Você sonha em viver na Itália ou em algum outro país da União Europeia?
Ao conquistar a cidadania italiana, você se torna um cidadão europeu, que além de proporcionar a liberdade de morar, trabalhar, estudar e viajar pelos países da UE de maneira legal sem a necessidade de vistos, traz benefícios como a qualidade de vida européia, a permissão para se inscrever em vagas em concursos públicos e o direito à assistência médica pública na Itália.
Se você tem dúvidas sobre qual é o procedimento para obter sua cidadania italiana, confira abaixo se você tem direito e quais documentos deve providenciar:
✅ Juris Sanguinis:
A cidadania italiana é concedida através deste princípio que em latim significa "direito de sangue", ou seja o sangue italiano passado de pai para filho.
Pesquisar se você tem direito ao reconhecimento é o primeiro passo para começar a providenciar os documentos necessários para comprovar o vínculo com o seu familiar italiano. Veja os detalhes:
➡ Pais italianos:
Se seu pai ou mãe eram cidadãos italianos quando você nasceu e vocês não renunciaram à cidadania.
- Certidões negativas de naturalização, nascimento, casamento e óbito (se houver).
➡ Avós italianos:
Se seu avô era cidadão italiano quando seu pai/mãe nasceu e vocês não renunciaram à cidadania.
- Certidões negativas de naturalização, nascimento, casamento e óbito (se houver) dos avós;
- Certidões negativas de naturalização, nascimento, casamento e óbito (se houver) dos pais.
➡ Bisavós italianos:
Se seu bisavô era cidadão italiano quando seu avô nasceu e vocês não renunciaram à cidadania.
- Certidões negativas de naturalização, nascimento, casamento e óbito (se houver) dos bisavós;
- Certidões negativas de naturalização, nascimento, casamento e óbito (se houver) dos avós;
- Certidões negativas de naturalização, nascimento, casamento e óbito (se houver) dos pais.
Não existe limite de geração, basta reunir todos os documentos necessários para comprovar o vínculo e solicitar o reconhecimento em um Consulado Italiano da região que você mora.
✅ Exceção:
Até o ano de 1948 a Constituição Italiana não reconhecia os filhos de mulher italiana e pai estrangeiro como cidadão italiano com direito sanguíneo. Portanto se você vai solicitar a cidadania italiana pela linha materna, saiba que apenas têm direito os nascidos após 1948.
✅ Se você se enquadra nas regras, deve apresentar estes documentos:
- Certidões de nascimento, casamento (se houver), carteira de motorista, comprovante de residência, passaporte e preencher uma declaração informando que você e seus familiares italianos nunca renunciaram a cidadania italiana.
Mesmo que você não tenha direito à cidadania italiana, você pode realizar seu sonho de viajar pela Itália (e pela Europa) com o visto temporário.
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